| RECADASTRAMENTO
ANUAL
Conforme
Comunicados da Secretaria da Gestão Pública, public.
em D.O.E. de 29/04/2008 - Seção I pág. 1 e
Seção II pág. 4, referente ao recadastramento
anual instituído pelo Dec. nº 52.691, de 1º de
fevereiro de 2008, alertamos que os servidores que não se
recadastrarem na data estabelecida, terão suspensos
seus vencimentos.
www.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual
www.gestaopublica.sp.gov.br
Senhor(a)
Professor(a) que não realizou o cadastramento no mês
do seu aniversário, para evitar a suspensão do pagamento,
solicite agendamento, por escrito, no protocolo da Diretoria de
Ensino, deixando um nº de telefone fixo para retorno. |